Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.473, DE 17 DE ABRIL DE 1951 - Publicação Original
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DECRETO Nº 29.473, DE 17 DE ABRIL DE 1951
Revoga o Decreto nº 29.048, de 28 de dezembro de 1950, que fixa normas para o financiamento de despesas da Estrada de Ferro Central do Brasil, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 24 da Lei nº 1.163, de 22 de julho de 1950,
DECRETA:
Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 29.048, de 28 de dezembro de 1950, que fixa normas para o financiamento de despesas da Estrada de Ferro Central do Brasil.
Art. 2º - Os Ministério da Viação e Obras Públicas e da Fazenda estudarão em conjunto e submeterão à aprovação do Presidente de República, nos têrmos da Lei nº 1.163, de 22 de julho de 1950, um plano de liquidação dos débitos da Estrada de Ferro Central do Brasil e de financiamento de um programa de reequipamento e de melhoria das condições atuais daquela ferrovia.
Art. 3º - Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 17 de abril de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer
Alvaro de Souza Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/4/1951, Página 5998 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 34 Vol. 4 (Publicação Original)