Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.444, DE 5 DE ABRIL DE 1951 - Publicação Original

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DECRETO Nº 29.444, DE 5 DE ABRIL DE 1951

Autoriza o cidadão brasileiro José de Araújo Conceição a pesquisar mica e associados no município de Peçanha, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jose de Araújo Conceição a pesquisar mica e associados em terrenos de sua propriedade, no imóvel denominado Fazenda Limeira, situada no distrito de São José do Jacuri, município e comarca de Peçanha, Estado de Minas Gerais, numa área de sessenta hectares (60 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um dos seus vértices na confluência dos córregos da Bananeira e da Limeira, e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setenta metros (70m), oitenta e cinco graus noroeste (85º NW); noventa metros (90 m), sessenta e sete graus sudoeste (67º SW); cento e cinqüenta e sete metros (157m), quarenta e quatro graus noroeste (44º NW); cento e dezoito metros (118m), cinqüenta e oito graus noroeste (58º NW); duzentos e vinte metros (220m), setenta e oito graus e trinta minutos sudoeste (78º 30' SW); duzentos e quarenta metros (240m), trinta e nove graus noroeste (39º NW); trinta metros (30m), dezesseis graus e trinta minutos noroeste (16º 30' NW); quarenta metros (40m), norte (N); cinqüenta e cinco metros (55m), trinta e cinco graus noroeste (35º NW); quarenta e cinco metros (45m) sessenta e três graus noroeste (63º NW); quinhentos e trinta e sete metros (537m), cinqüenta e sete graus nordeste (57º NE); duzentos e cinqüenta e oito metros (258m), sessenta e sete graus nordeste (67º NE); duzentos e sessenta e cinco metros (265m), dezesseis graus e trinta minutos sudeste (16º 30' SE); quatrocentos e sete metros (407m), setenta e nove graus sudeste (79º SE) quinhentos e vinte e três metros (523m), dez graus sudoeste (10º SW) ; cento e sessenta e sete metros (167m), oitenta e dois graus sudoeste (82º SW); setenta e oito metros (78m), setenta e um graus noroeste (71º NW).

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de seiscentos cruzeiros (Cr$ 600,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de abril de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETULIO VARGAS.
João Cleofas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/04/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/4/1951, Página 2 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 22 Vol. 4 (Publicação Original)