Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.377, DE 20 DE MARÇO DE 1951 - Publicação Original
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DECRETO Nº 29.377, DE 20 DE MARÇO DE 1951
Autoriza o funcionamento do curso de ciências econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas de Franca.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
DECRETA:
Artigo único. É concedida autorização para funcionamento do curso de ciências econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas de Franca, mantida pelo Instituto Francano de Ensino e com sede em Franca, no Estado de São Paulo.
Rio de janeiro, 20 de março de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
E. Simões Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/03/1951
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/3/1951, Página 4497 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 349 Vol. 2 (Publicação Original)