Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.294, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1951 - Publicação Original

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DECRETO Nº 29.294, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1951

Concede reconhecimento ao curso de auxiliar de enfermagem da Escola de Auxiliares de Enfermagem do Hospital Samaritano, de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 14, combinando com o parágrafo único do artigo 19, da Lei nº 775, de 6 de agôsto de 1949,

DECRETA:

     Art. único. É concedido reconhecimento ao curso de auxiliar de enfermagem da Escola de Auxiliares de Enfermagem do Hospital Samaritano, mantido pela Sociedade Hospital Samaritano e com sede em São Paulo, Capital do Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, em 21 de fevereiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
E. Simões Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/03/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/3/1951, Página 2827 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 305 Vol. 2 (Publicação Original)