Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.293, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1951 - Publicação Original
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DECRETO Nº 29.293, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1951
Concede reconhecimento ao curso de ciência econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas de Ribeirão Preto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
DECRETA:
Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de ciências econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas de Ribeirão Preto, com sede em Ribeirão Preto, no Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, em 21 de fevereiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
E. Simões Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/03/1951
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/3/1951, Página 2826 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 305 Vol. 2 (Publicação Original)