Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.181, DE 19 DE JANEIRO DE 1951 - Publicação Original
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DECRETO Nº 29.181, DE 19 DE JANEIRO DE 1951
Concede autorização para funcionamento do curso de bacharelado da Faculdade de Direito de Sergipe.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
DECRETA:
Artigo único. É concedida autorização para funcionamento do curso de bacharelado da Faculdade de Direito de Sergipe, mantida pela sociedade civil Faculdade de Direito de Sergipe e com sede em Aracaju, no Estado de Sergipe.
Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
EURICO G. DUTRA
Pedro Calmon
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/02/1951
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/2/1951, Página 1972 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 233 Vol. 2 (Publicação Original)