Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.135, DE 15 DE JANEIRO DE 1951 - Publicação Original

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DECRETO Nº 29.135, DE 15 DE JANEIRO DE 1951

Aprova projeto e orçamento de um trecho de 50 quilômetros do prolongamento da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, entre Campo Grande e Cuiabá.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

DECRETA:

     Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento na importância de Cr$ 52.156.316,50 (cinqüenta e dois milhões, cento e cinqüenta e seis mil, trezentos e dezesseis cruzeiros e cinqüenta centavos), os quais com êste baixam devidamente rubricados, do trecho Cuiabá-Garganta da Mocotéa, de 50 quilômetros de extensão, no prolongamento da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, correndo as respectivas despesas, no exercício vigente, à conta da Verba 4, Consignação IX, Subconsignação 22-2-01-23, do Anexo 4 da Lei nº 1.249, de 1º de dezembro de 1950, e, nos exercícios futuros, pelos recursos que forem consignados para êsse fim.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

EURICO G.  DUTRA
João Valdetaro de Amorim e Mello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/01/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/1951, Página 813 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 128 Vol. 2 (Publicação Original)