Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.120, DE 12 DE JANEIRO DE 1951 - Publicação Original
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DECRETO Nº 29.120, DE 12 DE JANEIRO DE 1951
Transfere a sede do 7º Batalhão de Engenharia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo. 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei n º 128, de 30 de novembro de 1947,
DECRETA:
Art. 1º É transferida para Campina Grande (7ª Região Militar) a sede do 7º Batalhão de Engenharia.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1951; 139º da Independência e 63º da República.
EURICO G. DUTRA
Canrobert P. da Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/01/1951
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/1951, Página 738 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 116 Vol. 2 (Publicação Original)