Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.092, DE 8 DE JANEIRO DE 1951 - Publicação Original
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DECRETO Nº 29.092, DE 8 DE JANEIRO DE 1951
Autoriza o funcionamento do curso de medicina da Faculdade de Medicina de Alagôas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
DECRETA:
Artigo único. É concedida autorização para funcionamento do curso de medicina da Faculdade de Medicina de Alagoas, com sede em Maceió, no Estado de Alagoas, e mantido pela sociedade civil Faculdade de Medicina de Alagoas.
Rio de Janeiro, em 8 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
EURICO G. DUTRA
Pedro Calmon
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/01/1951
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/1951, Página 738 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 37 Vol. 2 (Publicação Original)