Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 28.840, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1950

EMENTA: Declara integrada ao território nacional a plataforma submarina, na parte correspondente a esse território, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1950, Página 16616 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1950, Página 196 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PLATAFORMA CONTINENTAL