Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 28.840, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1950
EMENTA: Declara integrada ao território nacional a plataforma submarina, na parte correspondente a esse território, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1950, Página 16616 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1950, Página 196 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PLATAFORMA CONTINENTAL