Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 28.811, DE 30 DE OUTUBRO DE 1950
EMENTA: Concede à ;sociedade anônima ;"I. B. M. World Trade Corporation", autorização para continuar a funcionar na República.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/2/1951, Página 2377 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 379 Vol. 2 (Publicação Original)
Observação:
O anexo está publicado no D.O. de 22/02/1951, p. 2377 a 2380.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
AUTORIZAÇÃO (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) - Funcionamento - Território nacional - Empresa estrangeira - País estrangeiro - Estados Unidos
ESTATUTO SOCIAL - Alteração
ESTATUTO SOCIAL - Alteração