Legislação Informatizada - DECRETO Nº 28.623, DE 9 DE SETEMBRO DE 1950 - Publicação Original

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DECRETO Nº 28.623, DE 9 DE SETEMBRO DE 1950

Altera a Tabela Única de Extranumerário Mensalista do Ministério da Justiça e Negócios Interiores:

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º Fica alterada, de acôrdo com a relação anexa, a relação nominal da Série Funcional de Médico (S. M.- D.F.S. P.), que acompanhou a Tabela Única de Extranumerário Mensalistas do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, aprovada pelo Decreto nº 27.867, de 10 de março do corrente ano.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1950; 129º da Independência e 62 da República.

EURICO G. DUTRA
José Francisco Bias Fortes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/09/1950


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/1950, Página 13357 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1950, Página 221 Vol. 6 (Publicação Original)