Legislação Informatizada - DECRETO Nº 28.348, DE 7 DE JULHO DE 1950 - Publicação Original

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DECRETO Nº 28.348, DE 7 DE JULHO DE 1950

Declara protetora, de acordo com artigo 11, e seu parágrafo único, do Decreto n° 23.793 de 23 de janeiro de 1934, a floresta que indica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam declaradas florestas protetoras de acôrdo com art. 11, parágrafo único, do Decreto número 23.793, de 23 de janeiro de 1934, as existentes, atualmente, na área ocupada pelo acidente geográfico denominado Serra Negra, no Município de Floresta, no Estado de Pernambuco.

     Art. 2º A área, a que se refere o artigo anterior, será determinada por levantamento topográfico a ser realizado pelo Serviço Florestal do Ministério da Agricultura e ficará sujeita não só ao regime especial, estatuído pelo artigo 8º do Decreto nº 23.793 de 23 de janeiro de 1934 (Código Florestal), como à guarda e fiscalização da Administração do Parque Nacional do Parque de Paulo Afonso recém-criado.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de julho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA 
A. de Novaes Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/07/1950


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/7/1950, Página 10217 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1950, Página 12 Vol. 6 (Publicação Original)