Legislação Informatizada - DECRETO Nº 28.088, DE 6 DE MAIO DE 1950 - Publicação Original

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DECRETO Nº 28.088, DE 6 DE MAIO DE 1950

Prorroga o prazo para apresentação dos convocados para o serviço militar, das classes de 1925 a 1931.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

CONSIDERANDO que a substituição de sistema de sorteio militar pelo de convocação geral não alcançou a desejada publicidade em tôdas as zonas de recrutamento;

CONSIDERANDO que as dificuldades de locomoção, e a deficiência dos meios de comunicação, têm sido, na maior das vêzes, as causas da apresentação tardia dos convocados;

CONSIDERANDO que foi enviado, em mensagem, ao Congresso Nacional anteprojeto de lei que visa a obviar essas dificuldades, mas enquanto sôbre êle não se manifestar o Parlamento é de justiça conceder nova oportunidade aos convocados para regularizarem sua situação perante o serviço militar,

DECRETA:

     Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de outubro do corrente ano o prazo para apresentação dos convocados para o serviço militar das classes de 1925 a 1931 que até a presente data não estiverem quites com seus deveres militares.

     Art. 2º Os convocados, que se apresentarem nos têrmos dêste Decreto, serão relacionados como "excesso do contingente anual", aplicando-se-lhes o que a respeito dispõe a Lei do Serviço de Militar.

     Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de maio de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA
Sylvio de Noronha
Canrobert P. da Costa
Armando Trompowsky


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/05/1950


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/5/1950, Página 7144 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1950, Página 78 Vol. 4 (Publicação Original)