Legislação Informatizada - DECRETO Nº 27.896, DE 21 DE MARÇO DE 1950 - Publicação Original
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DECRETO Nº 27.896, DE 21 DE MARÇO DE 1950
Concede à Cia. Nacional de Alcalis, sociedade anônima, autorização para funcionar como empresa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 938, de 8 dezembro de 1938,
DECRETA:
Artigo único. É concedida à Cia. Nacional de Alcalis, sociedade anônima, com sede na Capital Federal, autorização para funcionar como emprêsa de mineração de acôrdo com que dispõe o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma Companhia obrigada a cumprir, integralmente, as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 21 de março de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Carlos de Souza Duarte
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/5/1950, Página 8019 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1950, Página 210 Vol. 4 (Publicação Original)