Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.979, DE 14 DE JULHO DE 1942 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.979, DE 14 DE JULHO DE 1942

Aprova tabela numérica para o pessoal mensalista da Rede Elétrica Piquete Itajubá, da Diretoria de Engenharia.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aprovada para vigorar durante o corrente exercício, a anexa tabela numérica para o pessoal mensalista da Rede Eletrica Piquete-Itajubá, da Diretoria de Engenharia, do Ministério da Guerra, correndo a despesa da importância de 16:800$0 (dezesseis contos e oitocentos mil réis) à conta de suas próprias rendas de acordo com o artigo 1º do decreto-lei n. 3.490, de 12 de agosto de 1941.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.

 

MINISTÉRIO - GUERRA

Diretoria de Engenharia

REPARTIÇÃO - RÊDE ELÉTRICA PIQUETE-ITAJUBÁ

TABELA NUMÉRICA

          Número           Função                 Ref. de salário           Salário mensal              Despesa anual
               1              Engenheiro                      XX                        1:400$0                      16:800$0
               1                                                                                                                     16:800$0


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/07/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/7/1942, Página 11199 (Publicação Original)