Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.979, DE 14 DE JULHO DE 1942 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.979, DE 14 DE JULHO DE 1942
Aprova tabela numérica para o pessoal mensalista da Rede Elétrica Piquete Itajubá, da Diretoria de Engenharia.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada para vigorar durante o corrente exercício, a anexa tabela numérica para o pessoal mensalista da Rede Eletrica Piquete-Itajubá, da Diretoria de Engenharia, do Ministério da Guerra, correndo a despesa da importância de 16:800$0 (dezesseis contos e oitocentos mil réis) à conta de suas próprias rendas de acordo com o artigo 1º do decreto-lei n. 3.490, de 12 de agosto de 1941.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
MINISTÉRIO - GUERRA
Diretoria de Engenharia
REPARTIÇÃO - RÊDE ELÉTRICA PIQUETE-ITAJUBÁ
TABELA NUMÉRICA
Número Função Ref. de salário Salário mensal Despesa anual
1 Engenheiro XX 1:400$0 16:800$0
1 16:800$0
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/7/1942, Página 11199 (Publicação Original)