Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.943, DE 10 DE JULHO DE 1942 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.943, DE 10 DE JULHO DE 1942

Extingue cargos excedentes.

O presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 1º, alínea n, do decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

     Art. 1º Ficam extintos dois (2) cargos da classe B da carreira de Agente de estrada de ferro do Quadro X do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção da Ademir Felipe da Silva e Honorato Farina, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/07/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/1942, Página 11029 (Publicação Original)