Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.919, DE 8 DE JULHO DE 1942 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.919, DE 8 DE JULHO DE 1942
Declara existente a Confederação Brasileira de Caça e Tiro.
O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 57, parágrafo único, do decreto-lei 3.199, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º É declarada existente a Confederação Brasileira de Caça e Tiro.
Art. 2º Os estatutos da Confederação Brasileira de Caça e Tiro entrarão em vigor depois de aprovados pelo Conselho Nacional de Desportos, em parecer homologado pelo Ministro da Educação e Saude.
Art. 3º Uma vez constituída, será a Confederação Brasileira de Caça e Tiro a entidade máxima de direção desportiva nacional de caça e tiro.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/7/1942, Página 10909 (Publicação Original)