Legislação Informatizada - Decreto nº 9.890, de 7 de Julho de 1942 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 9.890, de 7 de Julho de 1942
Concede autorização para funcionamento da Escola de Educação Física e Desportos do Paraná, com sede em Curitiba.
O Presidente da República
Resolve, nos termos do art. 23 do decreto-lei n. 421, de 11 de maio de 1938, conceder autorização para funcionamento da Escola de Educação Física e desportos do Paraná, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.
Rio de Janeiro, 7 de julho de 1942, 121° da Independência e 54° da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/01/1943
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/1/1943, Página 353 (Publicação Original)