Legislação Informatizada - Decreto nº 9.890, de 7 de Julho de 1942 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 9.890, de 7 de Julho de 1942

Concede autorização para funcionamento da Escola de Educação Física e Desportos do Paraná, com sede em Curitiba.

O Presidente da República

      Resolve, nos termos do art. 23 do decreto-lei n. 421, de 11 de maio de 1938, conceder autorização para funcionamento da Escola de Educação Física e desportos do Paraná, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.

Rio de Janeiro, 7 de julho de 1942, 121° da Independência e 54° da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/01/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/1/1943, Página 353 (Publicação Original)