Legislação Informatizada - Decreto nº 9.841, de 3 de Julho de 1942 - Publicação Original

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Decreto nº 9.841, de 3 de Julho de 1942

Extingue cargos excedentes.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

     Art. 1º Ficam extintos dois (2) cargos da classe E da carreira de Auxiliar de Ensino, do Quadro Único do Ministério da Agricultura, vagos em virtude da promoção de Normelio Francisco Cerqueira e da aposentadoria de Juvêncio Rodrigues Candia, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS
Apolonio SaIIes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/07/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/1942, Página 10691 (Publicação Original)