Legislação Informatizada - Decreto nº 9.762, de 19 de Junho de 1942 - Publicação Original

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Decreto nº 9.762, de 19 de Junho de 1942

Aprova tabela numérica para o pessoal extranumerário-mensalista da Escola Preparatória de Cadetes em Fortaleza.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aprovada, para vigorar durante o corrente exercício, a anexa tabela numérica para o pessoal extranumerario mensalista da Escola Preparatória de Cadetes em Fortaleza, no Estado do Ceará, criada pelo decreto-lei n. 4.006, de 9 de janeiro último.

     Art. 2º A despesa, na importância de 127:200$0 (cento e vinte e sete contos duzentos mil réis), será atendida à conta do crédito especial aberto pelo decreto-lei n. 4.392, de 19 de junho de 1942.

     Art. 3º Fica revogado o decreto n. 9.239, de 10 de abril de 1942.

Rio de Janeiro, 19 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º República.

GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/06/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/6/1942, Página 10013 (Publicação Original)