Legislação Informatizada - Decreto nº 9.732, de 17 de Junho de 1942 - Publicação Original

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Decreto nº 9.732, de 17 de Junho de 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Dimas de Alencar Rocha a pesquisar cristal de rocha no município de Diamantina, do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

     Art. 1º  Fica autorizado o cidadão brasileiro Dimas de Alencar a pesquisar cristal de rocha num área de vinte hectares (20Ha), situada no lugar chamado "Barro Preto", distrito de Gouvêa, do município de Diamantina do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e setenta e seis metros (176m), na direção cinquenta graus e dez minutos sudeste (50°10'SE) magnético, da confluência dos córregos "Limoeiro" e "Barro Preto" e cujos lados adjacentes a esse vértice teem quinhentos metros (500m) e rumo Norte (N) magnético, quatrocentos metros (400m) e rumo Leste (E) magnético.

     Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de duzentos mil réis (200$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/07/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/7/1942, Página 10907 (Publicação Original)