Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.708, DE 16 DE JUNHO DE 1942 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.708, DE 16 DE JUNHO DE 1942

Concede reconhecimento à Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Porto Alegre, com sede em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

      O Presidente da República, resolve, nos termos do artigo 23 do decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938, conceder reconhecimento à Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Porto Alegre, com sede em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Rio de Janeiro, 16 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Gustavo Capanema.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/06/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/6/1942, Página 10013 (Publicação Original)