Legislação Informatizada - Decreto nº 9.658, de 12 de Junho de 1942 - Publicação Original
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Decreto nº 9.658, de 12 de Junho de 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Waldemar Marques de Assis a pesquisar minério de ouro e associados, no município de Pequí, do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o
cidadão brasileiro Waldemar Marques de Assis a pesquisar minério de ouro e
associados em terrenos de sua propriedade situados na fazenda Ponte e Gameleira
no distrito de Jaguaruna do município de Pequi do estado de Minas Gerais numa
área de dez hectares e oitenta e oito ares (10,88 Ha) delimitada por um
retângulo tendo um dos seus vértices situado à distância de trezentos e trinta e
seis metros (336m), rumo magnético quarenta e oito graus e trinta minutos
nordeste (48º30'NE) do quilômetro oitocentos e oitenta e nove (Km889) da Rede
Mineira de Viação entre Pitangui e a Estação Jaguaruna, e cujos lados adjacentes
a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas:
trezentos e quarenta metros (340m), setenta graus noroeste (70ºNW) e trezentos e
vinte metros (320m), vinte graus nordeste (20º NE), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada
nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de
pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cento e dez
mil reis (110$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da
Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolônio Salles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1942, Página 10742 (Publicação Original)