Legislação Informatizada - Decreto nº 9.646, de 12 de Junho de 1942 - Publicação Original

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Decreto nº 9.646, de 12 de Junho de 1942

Suprime cargos extintos.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam suprimidos 2 cargos da classe E da carreira de Datilógrafo, do Quadro da Justiça - Parte Suplementar - do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos conforme consta da relação nominal organizada na forma do art. 9º do decreto-lei n. 3.800, de 6 de novembro de 1941 devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta corrente do Quadro da Justiça - Parte Permanente do referido Ministério.

     Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
Vasco T. Leitão da Cunha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/06/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/6/1942, Página 9669 (Publicação Original)