Legislação Informatizada - Decreto nº 9.641, de 11 de Junho de 1942 - Publicação Original
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Decreto nº 9.641, de 11 de Junho de 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Jacob Klabin Lafer a pesquisar carvão mineral e pirita no município de Tibagí do Estado do Paraná.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas);
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o
cidadão brasileiro Jacob Klabin Lafer a pesquisar carvão mineral e pirita em
terrenos de propriedade da Sociedade Indústrias Klabin do Paraná de Celulose S.
A., situados no quinhão vinte e três (23) da divisão judicial da fazenda
Imbauzinho, atualmente Campina dos Pupos, no distrito de Queimados, do município
de Tibagí do Estado do Paraná, numa área de mil hectares (1.000 Ha), delimitada
por um polígono mistilíneo tendo um dos seus vértices situado na confluência do
arroio Grande com o rio Tibagí, na margem esquerda deste último e cujos lados a
partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e orientações: dois mil
seiscentos e sessenta metros (2.660m), oitenta e três graus e trinta minutos
sudoeste (83º 30' SW); dois mil e setecentos metros (2.700m), Norte (N); quatro
mil oitocentos e quarenta metros (4.840m), oitenta e seis graus nordeste (86º
SE), até a margem esquerda do rio Tibagí pela qual segue, para montante, até o
vértice de partida.
Art. 2º. Esta
autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º. O título da autorização de
pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cinco
contos de réis (5:000$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de
Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolonio Salles.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1942, Página 10246 (Publicação Original)