Legislação Informatizada - Decreto nº 9.632, de 11 de Junho de 1942 - Publicação Original

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Decreto nº 9.632, de 11 de Junho de 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Flamínio de Assis Freire a pesquisar cristal de rocha e associados, no município de Bocaiúva, do estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

     Art. 1º  Fica autorizado o cidadão brasileiro Flaminio de Assis Freitas a pesquisar cristal de rocha e associados numa área de duzentos hectares (200Ha), situada na fazenda "Ponte Queimada" distrito de Terra Branca, do município de Bocaiuva, do Estado de Minas Gerais e delimitada por uma linha poligonal fechada que tem um vértice na confluência dos córregos "Fonseca" e "Cachoeira" e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos metros (700m) e trinta e cinco graus sudeste (35°SE); setecentos metros (700m) e setenta e quatro graus nordeste (74°NE); novecentos metros (900m) e cinquenta e quatro graus nordeste (54°NE); setecentos e dez metros (710m) e vinte e um graus e trinta minutos nordeste (21°30'NW); quinhentos e oitenta e cinco metros (585m) e cinquenta graus noroeste (50°NW); mil e quatrocentos metros (1.400m) e cinquenta e cinco graus e trinta minutos sudoeste (55°30'SW); quatrocentos metros (400m) e treze graus noroeste (13°NW).

     Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de dois contos de réis (2:000$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/07/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/1942, Página 10689 (Publicação Original)