Legislação Informatizada - Decreto nº 9.611, de 9 de Junho de 1942 - Publicação Original

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Decreto nº 9.611, de 9 de Junho de 1942

Suprime cargos extintos.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica adiada, para a primeira quinzena do mês de julho de 1943, a III a Conferência de Técnicos em Contabilidade Pública e Assuntos Fazendários, convocada pelo decreto n. 2.416, de 17 de julho de 1940. Uma comissão especial composta de representantes da Comissão de Estados dos Negócios Estaduais do Ministério da Justiça, da Contadoria Geral da República, da Comissão de Orçamento do Ministério da Fazenda e da Secretaria do Conselho Técnico de Economia e Finanças do Ministério da Fazenda se incumbirá, até a sua realização, dos estudos atinentes à Conferência, cumprindo à Secretaria do Conselho Técnico de Economia e Finanças fornecer os elementos necessários à execução de seus trabalhos.

Rio de Janeiro, 9 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
Vasco T. Leitão da Cunha
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/06/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/1942, Página 9453 (Publicação Original)