Legislação Informatizada - Decreto nº 9.611, de 9 de Junho de 1942 - Publicação Original
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Decreto nº 9.611, de 9 de Junho de 1942
Suprime cargos extintos.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
adiada, para a primeira quinzena do mês de julho de 1943, a III a Conferência de
Técnicos em Contabilidade Pública e Assuntos Fazendários, convocada pelo decreto
n. 2.416, de 17 de julho de 1940. Uma comissão especial composta de
representantes da Comissão de Estados dos Negócios Estaduais do Ministério da
Justiça, da Contadoria Geral da República, da Comissão de Orçamento do
Ministério da Fazenda e da Secretaria do Conselho Técnico de Economia e Finanças
do Ministério da Fazenda se incumbirá, até a sua realização, dos estudos
atinentes à Conferência, cumprindo à Secretaria do Conselho Técnico de Economia
e Finanças fornecer os elementos necessários à execução de seus trabalhos.
Rio de Janeiro, 9 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
Vasco T. Leitão da Cunha
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/1942, Página 9453 (Publicação Original)