Legislação Informatizada - Decreto nº 9.606, de 5 de Junho de 1942 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 9.606, de 5 de Junho de 1942

Suprime cargos extintos.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam suprimidos quinze (15) cargos da classe F da carreira de Escriturário (decreto-lei n. 145, de 1937), do Quadro III -Parte Suplementar -do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção, de Alcemiro Teixeira Barros, Aldo Alves Pacheco, Anna Lopes Rodrigues, Casimiro Lucio de Andrade, Francisco de Salles, Heloisa de Sampaio Braga Soares, Laura Medeiros d'Alverga, Luiz José Barbosa, Manoel Machado Sobrinho, Manoel Paes de Azevedo, Maria de Abreu Assumpção, Maria Adelaide de Alencar Dias Pinto, Maria Isabel da Fonseca Nogueira, Maria de Lourdes Araujo Koscky e Maria de Lourdes Nascimento, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do Quadro IlI -Parte Permanente -do referido Ministério.

     Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/06/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/6/1942, Página 9284 (Publicação Original)