Legislação Informatizada - Decreto nº 9.606, de 5 de Junho de 1942 - Publicação Original
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Decreto nº 9.606, de 5 de Junho de 1942
Suprime cargos extintos.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam suprimidos
quinze (15) cargos da classe F da carreira de Escriturário (decreto-lei n. 145,
de 1937), do Quadro III -Parte Suplementar -do Ministério da Viação e Obras
Públicas, vagos em virtude da promoção, de Alcemiro Teixeira Barros, Aldo Alves
Pacheco, Anna Lopes Rodrigues, Casimiro Lucio de Andrade, Francisco de Salles,
Heloisa de Sampaio Braga Soares, Laura Medeiros d'Alverga, Luiz José Barbosa,
Manoel Machado Sobrinho, Manoel Paes de Azevedo, Maria de Abreu Assumpção, Maria
Adelaide de Alencar Dias Pinto, Maria Isabel da Fonseca Nogueira, Maria de
Lourdes Araujo Koscky e Maria de Lourdes Nascimento, devendo a dotação
correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do Quadro IlI -Parte
Permanente -do referido Ministério.
Art.
2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/6/1942, Página 9284 (Publicação Original)