Legislação Informatizada - Decreto nº 9.605, de 5 de Junho de 1942 - Publicação Original
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Decreto nº 9.605, de 5 de Junho de 1942
Suprime cargos extintos.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam suprimidos oito
(8) cargos da classe F da carreira de Postalista-auxiliar (decreto-lei n. 145,
de 1937), do Quadro III -Parte Suplementar -do Ministério da Viação e Obras
Públicas, vagos em virtude da promoção de Arthur de Mello Mattos Filho, Cyro
Floriano.Rivaldo, Eurico Jaceguay Pereira, Hermogenes Tolentino de Carvalho
Junior, Orestes de Almeida Guimarães, Reginaldo Macieira e Silva, Sebastião
Custodio Rigaud da Silva Junior e Zorilda Frazão Muniz Barreto, devendo a
dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro III
-Parte Permanente -do referido Ministério.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 5 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/6/1942, Página 9283 (Publicação Original)