Legislação Informatizada - Decreto nº 9.605, de 5 de Junho de 1942 - Publicação Original

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Decreto nº 9.605, de 5 de Junho de 1942

Suprime cargos extintos.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam suprimidos oito (8) cargos da classe F da carreira de Postalista-auxiliar (decreto-lei n. 145, de 1937), do Quadro III -Parte Suplementar -do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Arthur de Mello Mattos Filho, Cyro Floriano.Rivaldo, Eurico Jaceguay Pereira, Hermogenes Tolentino de Carvalho Junior, Orestes de Almeida Guimarães, Reginaldo Macieira e Silva, Sebastião Custodio Rigaud da Silva Junior e Zorilda Frazão Muniz Barreto, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro III -Parte Permanente -do referido Ministério.

     Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/06/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/6/1942, Página 9283 (Publicação Original)