Legislação Informatizada - Decreto nº 9.516, de 28 de Maio de 1942 - Publicação Original

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Decreto nº 9.516, de 28 de Maio de 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Alcibiades Alves de Almeida a pesquisa manganês, no município Aratuipe, do Estado da Baía.

O Presidente da República, usado da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Alcibiades Alves de Almeida a pesquisar manganês numa área de cem hectares (100 Ha) situada no município de Aratuipe, do Estado da Baía e delimitada por um quadrado de mil metros (1.000 m) de lado, tendo um vértice a vinte metros (20 m), na direção oitenta e três graus e trinta minutos sudeste (83º 30' SE), da confluência dos riachos "Cana" e "Urubú" e os lados adjacentes a esse vértice rumos sessenta e três graus e trinta minutos nordeste (63º 30' NE) e vinte e seis graus e trinta minutos sudeste (26º 30' SE).

     Art. 2º. Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de um conto de réis (1:000$0) será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/06/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/1942, Página 10117 (Publicação Original)