Legislação Informatizada - Decreto nº 9.475, de 25 de Maio de 1942 - Publicação Original
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Decreto nº 9.475, de 25 de Maio de 1942
Aprova tabelas numéricas para o pessoal mensalista de repartições subordinadas à Diretoria de Intendência do Exército.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere. o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º.
Ficam aprovadas, para vigorar durante o corrente exercício, o as anexas tabelas numéricas para o pessoal mensalista do Estabelecimento de Material de Intendência da 3ª Região Militar, Estabelecimento de Sub-sistência Militar do Rio e Estabelecimento de Subsistência da 3ª Região Militar da Diretoria de Intendência do Exército, no Ministério da Guerra.
Art. 2º. A despesa, na importância total de 315:600$0 (trezentos e quinze contos e seiscentos mil réis), será atendida à conta das rendas próprias de cada estabelecimento, de acordo com o artigo 1.º do decreto-lei n. 3. 490, de 12 de agosto de 1941.
Art.
3º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra
MINISTÉRIO - GUERRA
Diretoria de Intendência do exército
2. Mestre............................... XV 900$0 21:600$0
16 96:000$0
2. Tesoureiro auxiliar..................XIV 800$0 19:200$0
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/5/1942, Página 8604 (Publicação Original)