Legislação Informatizada - Decreto nº 9.463, de 22 de Maio de 1942 - Publicação Original

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Decreto nº 9.463, de 22 de Maio de 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Leopoldo Barbosa, a pesquisar mica no município de Capelinha, do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Leopoldo Barbosa a pesquizar mica numa área de cinquenta hectares (50 Ha) situada no lugar denominado "Agua Branca", distrito e município de Capelinha, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e oitenta e cinco metros (185m), na direção sessenta e quatro graus sudeste (64º SE) magnético da confluência dos corregos "Graminha" e "Pedras" e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000m) e setenta graus nordeste (70º NE), quinhentos metros (500m) e vinte graus noroeste (20º NW).

     Art. 2º. Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º. O título da autorização de pesquiza, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos mil réis (500$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/06/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/6/1942, Página 9591 (Publicação Original)