Legislação Informatizada - Decreto nº 9.455, de 22 de Maio de 1942 - Publicação Original
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Decreto nº 9.455, de 22 de Maio de 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Waldemar Rola a pesquisar amianto e associados no município de Presidente Vargas do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei nº 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o
cidadão brasileiro Waldemar Rola a pesquisar amianto e associados numa área de
trinta e um hectares (31 Ha) situada no município de Presidente Vargas do Estado
de Minas Gerais e delimitada por um quadrilátero que tem um vértice e trezentos
e dezoito metros e cinquenra centímetros (318,50 m), na direção quarenta graus
sudoeste (40º SW) magnético, da confluência dos ribeirões "Barreiros" e "Doce" e
cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos
magnéticos: seiscentos e dois metros (602 m) e setenta graus e vinte minutos
sudeste (70° 20' SE) ; seiscentos e dezesseis metros (616 m) e um grau e dez
minutos noroeste (1° 10' NW); seiscentos e setenta e cinco metros e cinquenta
centímetros (675,50 m) Oéste (W); quatrocentos e vinte e sete metros (427 m) e
dezesseis graus e vinte minutos sudeste (16º 20' SE).
Art. 2º. Esta autorização é outorgada nos
termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º. O título da autorização de
pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos e
dez mil réis (310$000) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento
da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS
Apolonio Salles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/6/1942, Página 9590 (Publicação Original)