Legislação Informatizada - Decreto nº 9.409, de 19 de Maio de 1942 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 9.409, de 19 de Maio de 1942
Autoriza o cidadão brasileiro José Rezende Franco dos Reis a pesquisar mica e associados no município de Mercês do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o
cidadão brasileiro José Rezende Franco dos Reis a pesquisar mica e associados
numa área de cinquenta hectares (50 Ha) situada no município de Mercês do Estado
de Minas Gerais e delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a cento e
cinquenta metros (150 m), na direção quarenta e três graus noroeste (43º NW)
magnético, da confluência dos córregos "Palestina" e "Grota do Café" e cujos
lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos
magnéticos: oitocentos metros (800 m) e quarenta e dois graus nordeste (42º.
NW), seiscentos e vinte e cinco metros (625 m) e quarenta e sete graus e
quarenta e cinco minutos nordeste (47º 45' NE).
Art. 2º. Esta autorização é outorgada nos
termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º. O título da autorização de
pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos
mil réis (500$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da
Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/6/1942, Página 9515 (Publicação Original)