Legislação Informatizada - Decreto nº 9.409, de 19 de Maio de 1942 - Publicação Original

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Decreto nº 9.409, de 19 de Maio de 1942

Autoriza o cidadão brasileiro José Rezende Franco dos Reis a pesquisar mica e associados no município de Mercês do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro José Rezende Franco dos Reis a pesquisar mica e associados numa área de cinquenta hectares (50 Ha) situada no município de Mercês do Estado de Minas Gerais e delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a cento e cinquenta metros (150 m), na direção quarenta e três graus noroeste (43º NW) magnético, da confluência dos córregos "Palestina" e "Grota do Café" e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos metros (800 m) e quarenta e dois graus nordeste (42º. NW), seiscentos e vinte e cinco metros (625 m) e quarenta e sete graus e quarenta e cinco minutos nordeste (47º 45' NE).

     Art. 2º. Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos mil réis (500$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/06/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/6/1942, Página 9515 (Publicação Original)