Legislação Informatizada - Decreto nº 9.403, de 18 de Maio de 1942 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 9.403, de 18 de Maio de 1942

Autoriza o Ministro de Estado da Guerra a convocar oficiais da Reserva do Exército.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica o Ministro de Estado da Guerra autorizado a convocar para o serviço ativo da Reserva, na conformidade do disposto no art. 4º do decreto-lei n. 4.222, de 2 de abril de 1942.

     Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/05/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/1942, Página 8197 (Publicação Original)