Legislação Informatizada - Decreto nº 9.402, de 18 de Maio de 1942 - Publicação Original

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Decreto nº 9.402, de 18 de Maio de 1942

Dá nova denominação aos estabelecimentos de material sanitário regionais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Os estabelecimentos de material sanitário organizados nas Regiões Militares como orgãos de execução do Serviço de Saude de Exército nos termos do parágrafo único do art. 5º do Regulamento aprovado pelo decreto n. 984, de 23 de julho de 1936, passam a denominar-se Depósitos Regionais de Material Sanitário, e tomam o número de ordem correspondente ao da respectiva Região.

     Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/05/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/1942, Página 8197 (Publicação Original)