Legislação Informatizada - Decreto nº 9.392, de 14 de Maio de 1942 - Publicação Original

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Decreto nº 9.392, de 14 de Maio de 1942

Concede nova prorrogação do prazo estabelecido pelo Decreto nº 7.741, de 28 de agosto de 1941, e prorrogado pelo Decreto nº 8.408, de 18 de dezembro de 1941.

O Presidente da República, atendendo ao que lhe expôs o Ministro de Estado do Trabalho, Indústria e Comércio, e usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

     Artigo único. Fica prorrogado, por 90 (noventa) dias, o prazo estabelecido pelo decreto n. 7.741, de 28 de agosto de 1941, e prorrogado pelo decreto n. 8.408, de 18 de dezembro de 1941, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de maio do 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/05/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/1942, Página 8129 (Publicação Original)