Legislação Informatizada - Decreto nº 9.390, de 13 de Maio de 1942 - Publicação Original

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Decreto nº 9.390, de 13 de Maio de 1942

Altera a tabela numérica do pessoal extanumerário mensalista da Diretoria de Saude do Exército.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. A tabela numérica do pessoal extranumerário mensalista da Diretoria de Saúde do Exército, aprovada pelo decreto n. 8.513, de 31 de dezembro de 1941, fica substituida pela que se encontra anexa a este decreto.

     Art. 2º. A despesa, na importância de 1.065:000$0 (mil e sessenta e cinco contos de réis), será atendida pela Verba 1- Pessoal, Consignacão II - Pessoal Extranumerário, sendo 798:600$0 (setecentos e noventa e oito contos e seiscentos mil réis) à conta da Subconsignação 05 - Mensalistas e 266:400$0 (duzentos e sessenta e seis contos e quatrocentos mil réis), à conta da Subconsignação 08 - Novas admissões, etc., do vigente orçamento do Ministério da Guerra.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições ern contrário.

Rio de Janeiro, 13 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra

MINISTÉRIO - GUERRA

REPARTIÇÃO - DIRETORIA DE SAUDE DO EXÉRCITO

TABELA NUMÉRICA
Número
Função
Ref. de
salário
Salário
mensal
Despesa
anual
3
Artífice .......................................................
VII
400$0
14:400$0
2
Artífice .......................................................
IX
500$0
12:000$0
61
Dentista .....................................................
XII
650$0
475:800$0
20
Dentista .....................................................
XIII
700$0
168:000$0
7
Dentista .....................................................
XV
900$0
75:600$0
4
Dentista .....................................................
XVII
1:100$0
52:800$0
12
Farmacêutico .............................................
XIII
700$0
100:800$0
5
Farmacêutico .............................................
XIV
800$0
48:000$0
4
Farmacêutico .............................................
XV
900$0
43:200$0
4
Farmacêutico .............................................
XVI
1:000$0
48:000$0
2
Farmacêutico .............................................
XVII
1:100$0
26:400$0
124
 
 
 
1.065:000$0





Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/05/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/1942, Página 7944 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1942 , Página 182 Vol. 4 (Publicação Original)