Legislação Informatizada - Decreto nº 9.390, de 13 de Maio de 1942 - Publicação Original
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Decreto nº 9.390, de 13 de Maio de 1942
Altera a tabela numérica do pessoal extanumerário mensalista da Diretoria de Saude do Exército.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. A tabela numérica do pessoal extranumerário mensalista da Diretoria de Saúde do Exército, aprovada pelo decreto n. 8.513, de 31 de dezembro de 1941, fica substituida pela que se encontra anexa a este decreto.
Art.
2º. A despesa, na importância de 1.065:000$0 (mil e sessenta e cinco contos de réis), será atendida pela Verba 1- Pessoal, Consignacão II - Pessoal Extranumerário, sendo 798:600$0 (setecentos e noventa e oito contos e seiscentos mil réis) à conta da Subconsignação 05 - Mensalistas e 266:400$0 (duzentos e sessenta e seis contos e quatrocentos mil réis), à conta da Subconsignação 08 - Novas admissões, etc., do vigente orçamento do Ministério da Guerra.
Art. 3º.
Revogam-se
as disposições ern contrário.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra
MINISTÉRIO - GUERRA
REPARTIÇÃO - DIRETORIA DE SAUDE DO EXÉRCITO
|
Número |
Função |
Ref. de
salário |
Salário
mensal |
Despesa
anual |
|
3 |
Artífice
....................................................... |
VII |
400$0 |
14:400$0 |
|
2 |
Artífice
....................................................... |
IX |
500$0 |
12:000$0 |
|
61 |
Dentista
..................................................... |
XII |
650$0 |
475:800$0 |
|
20 |
Dentista
..................................................... |
XIII |
700$0 |
168:000$0 |
|
7 |
Dentista
..................................................... |
XV |
900$0 |
75:600$0 |
|
4 |
Dentista
..................................................... |
XVII |
1:100$0 |
52:800$0 |
|
12 |
Farmacêutico
............................................. |
XIII |
700$0 |
100:800$0 |
|
5 |
Farmacêutico
............................................. |
XIV |
800$0 |
48:000$0 |
|
4 |
Farmacêutico
............................................. |
XV |
900$0 |
43:200$0 |
|
4 |
Farmacêutico
............................................. |
XVI |
1:000$0 |
48:000$0 |
|
2 |
Farmacêutico
............................................. |
XVII |
1:100$0 |
26:400$0 |
|
124 |
|
|
|
1.065:000$0 |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/1942, Página 7944 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1942 , Página 182 Vol. 4 (Publicação Original)