Legislação Informatizada - Decreto nº 9.389, de 13 de Maio de 1942 - Publicação Original
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Decreto nº 9.389, de 13 de Maio de 1942
Altera a tabela numérica do pessoal extranumerário mensalista do Serviço Nacional de Peste do Departamento Nacional de Saúde.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. A
tabela numérica do pessoal extranumerário mensalista do Serviço Nacional de
Peste do Departamento Nacional de Saude, aprovada pelo decreto nº 8.518, de 31
de dezembro de 1941, fica substituída pela que se encontra anexa à este decreto:
Art. 2º. A despesa, na importància de
141:600$0 (cento e quarenta e um contos e seiscentos mil réis), correrá à conta
da dotação orçamentária própria, constante da Subconsignação 05 - Mensalistas,
Consignação II - Pessoal Extranumerário, Verba 1 - Pessoal, do vigente orçamento
do Ministério da Educação e Saude.
Art.
3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
MINISTÉRIO - EDUCAÇÃO E SAUDE
DEPARTAMENTO NACIONAL DE SAÚDE
|
Número |
Função |
Ref. de
salário |
Salário
mensal |
Despesa
Anual |
|
4 |
Armazenista Auxiliar ................................
|
VII |
400$0 |
19:200$0 |
|
7 |
Auxiliar de Escritório ................................
|
VII |
400$0 |
33:600$0 |
|
14 |
Praticante de Escritório ............................
|
VI |
350$0 |
58:800$0 |
|
10 |
Guarda
.................................................... |
IV |
250$0 |
30:000$0 |
|
35 |
|
|
|
141:600$0 |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/1942, Página 7943 (Publicação Original)