Legislação Informatizada - Decreto nº 9.389, de 13 de Maio de 1942 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 9.389, de 13 de Maio de 1942

Altera a tabela numérica do pessoal extranumerário mensalista do Serviço Nacional de Peste do Departamento Nacional de Saúde.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. A tabela numérica do pessoal extranumerário mensalista do Serviço Nacional de Peste do Departamento Nacional de Saude, aprovada pelo decreto nº 8.518, de 31 de dezembro de 1941, fica substituída pela que se encontra anexa à este decreto:

     Art. 2º. A despesa, na importància de 141:600$0 (cento e quarenta e um contos e seiscentos mil réis), correrá à conta da dotação orçamentária própria, constante da Subconsignação 05 - Mensalistas, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Verba 1 - Pessoal, do vigente orçamento do Ministério da Educação e Saude.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.

MINISTÉRIO - EDUCAÇÃO E SAUDE

DEPARTAMENTO NACIONAL DE SAÚDE

REPARTIÇÃO - SERVIÇO NACIONAL DE PESTS
Tabela numérica

Número
Função
Ref. de
salário
Salário
mensal
Despesa
Anual
4
Armazenista Auxiliar ................................
VII
400$0
19:200$0
7
Auxiliar de Escritório ................................
VII
400$0
33:600$0
14
Praticante de Escritório ............................
VI
350$0
58:800$0
10
Guarda ....................................................
IV
250$0
30:000$0
35
 
 
 
141:600$0




Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/05/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/1942, Página 7943 (Publicação Original)