Legislação Informatizada - Decreto nº 9.387, de 6 de Maio de 1942 - Publicação Original

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Decreto nº 9.387, de 6 de Maio de 1942

Suprime cargos extintos.

O Presidente da República, usando da atribuição que 1he confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam suprimidos dois (2) cargos da classe E da carreira de Contínuo, do Quadro Único do Ministério da Agricultura; vagos em virtude da promoção de Carlos dos Santos e Luiz Soares de Souza, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

     Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/05/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/5/1942, Página 7572 (Publicação Original)