Legislação Informatizada - Decreto nº 9.323, de 29 de Abril de 1942 - Publicação Original
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Decreto nº 9.323, de 29 de Abril de 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Silvio do Egito a pesquisar grafita no município de Aracoiaba, do Estado do Ceará.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o
cidadão brasileiro Silvio do Egito a pesquisar grafita numa área de oitenta e um
hectares, quatro ares e oitenta centiares (81,0480 Ha) situada no lugar
denominado Pedra Branca, município de Aracoiaba do Estado do Ceará e delimitada
por um pentágono que tem um vértice e cento e dezesseis metros (116 m), na
direção setenta e um graus e trinta minutos noroeste (71º 30' NW) magnético, da
confluência do riacho Lages com o rio Mazagão e cujos lados, a partir desse
vértice, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e noventa
metros (190m) e setenta e oito graus noroeste (78º NW), sessenta e nove metros
(69m) e setenta e nove graus noroeste (79º NW), dois mil seiscentos e quarenta
metros (2.640m) e vinte e um graus nordeste (21º NE), trezentos e cinquenta e
cinco metros (355m) e oitenta e dois graus sudeste (82º SE), dois mil seiscentos
e quarenta metros (2.640m) e vinte e cinco graus sudoeste (25º SW) .
Art. 2º. Esta autorização é outorgada nos
termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º. O título de autorização de
pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de oitocentos
e vinte mil réis (820$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de
Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 29 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/5/1942, Página 7301 (Publicação Original)