Legislação Informatizada - Decreto nº 9.321, de 28 de Abril de 1942 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 9.321, de 28 de Abril de 1942

Aprova os novos estatutos da "Novo Mundo" Companhia de Seguros Acidentes do Trabalho adotados, pela assembléia geral de acionistas realizada a 9 de junho de 1941.

        O Presidente da República, atendendo ao que requereu a "Novo Mundo" Companhia de Seguros Acidentes do Trabalho, autorizada a operar em seguros contra riscos de acidentes do trabalho pelo decreto n. 3.298, de 24 de novembro de 1938, resolve aprovar seus novos estatutos, adotados pela assembléia geral extraordinária dos respectivos acionistas, realizada a 9 de junho de 1941, continuando a mesma sociedade integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes ou que vierem a vigorar sobre o objeto da autorização a que alude o presente decreto.

Rio de Janeiro, 28 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/07/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1942, Página 10739 (Publicação Original)