Legislação Informatizada - Decreto nº 9.319, de 28 de Abril de 1942 - Publicação Original

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Decreto nº 9.319, de 28 de Abril de 1942

Autoriza o cidadão brasileiro José Vieira Marques a pesquisar manganês no município de Santa Bárbara, do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere a artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro José Vieira Marques a pesquisar manganês numa área de cem hectares (100 Ha), situada no lugar denominado "Garcia e Dois Irmãos", distrito de São João do Morro Grande, do município de Santa Bárbara, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um quadrado de mil metros (1.000 m) de lado, tendo um vértice a oitocentos metros (800 m), na direção quatro graus noroeste (4º NW) magnético, da confluência dos córregos Água Fria e Dois Irmãos e os lados adjacentes a esse vértice, rumos trinta e quatro graus nordeste (34º NE) e cinquenta e seis graus noroeste (56º NW) magnéticos.

     Art. 2º. Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de um conto de réis (1:000$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Apolonio Salles.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/04/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/4/1942, Página 8193 (Publicação Original)