Legislação Informatizada - Decreto nº 9.290, de 22 de Abril de 1942 - Publicação Original

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Decreto nº 9.290, de 22 de Abril de 1942

Suprime cargos extintos.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei número 3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam suprimidos três (3) cargos da classe C, da carreira de Maquinista de estrada de ferro, do Quadro V do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da exoneração de Felippe Nery e Joaquim de Souza, e da demissão de Antonio Borges de Castro, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

     Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/04/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/4/1942, Página 6721 (Publicação Original)