Legislação Informatizada - Decreto nº 9.266, de 16 de Abril de 1942 - Publicação Original

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Decreto nº 9.266, de 16 de Abril de 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Melchiades Alevide Cardoso a pesquisar mica e associados no município de Conselheiro Pena do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, Letra "a", da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Melchiades Alevide Cardoso a pesquisar mica e associados numa área de trinta hectares (30 Ha) situada no distrito de Penha do Norte do município de Conselheiro Pena do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo que tem um vértice a quatrocentos e cinquenta e cinco metros (455 m) na direção treze graus noroeste (13º NW) magnético da confluência dos córregos "Pereira" e "Rochedo" e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000 m) e vinte e um graus e trinta minutos sudeste (21º30'SE), trezentos metros (300 m) e sessenta e oito graus e trinta minutos sudoeste (68º30'SW) .

     Art. 2º. Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos mil réis (300$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/05/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/5/1942, Página 7864 (Publicação Original)