Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.239, DE 10 DE ABRIL DE 1942 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 9.239, DE 10 DE ABRIL DE 1942

Aprova tabela numérica para o pessoal extranumerário-mensalista da Escola Preparatória de Cadetes em Fortaleza.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art, 74, letra a, da Constituição,

DECRETA :

     Art. 1º. Fica aprovada, para vigorar durante o corrente exercício, a anexa tabela numérica para o pessoal extranumerário-mensalista da Escola Preparatória de Cadetes em Fortaleza, no Estado do Ceará, criada pelo decreto-lei número 4.006, de 9 de janeiro último.

     Art. 2º. A despesa, na importância de 127:200$0 (cento e vinte e sete contos e duzentos mil réis), será atendida à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 - Novas admissões, etc., do vigente orçamento do Ministério da Guerra.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.

MINISTÉRIO - GUERRA INSPETORIA GERAL DO ENSINO Repartição - Escola Preparatória de Cadetes em Fortaleza
TABELA NUMÉRICA
Número
Função
Ref. de
Salário
Salário
mensal
Despesa
anual
1.
Atendente .....................................................
IV
250$0
3:000$0
1.
Bibliotecário .................................................
VII
400$0
4:800$0
1.
Dentista ........................................................
XII
650$0
7:800$0
1.
Coadjuvante de Ensino .................................
IX
500$0
6:000$0
1.
Auxiliar de Ensino .........................................
V
300$0
3:600$0
1.
Auxiliar de Ensino .........................................
VII
400$0
4:800$0
5.
Auxiliar de Escritório .....................................
VII
400$0
24:000$0
8.
Praticante de Escritório .................................
V
300$0
28:800$0
10.
Inspetor Auxiliar ............................................
V
300$0
36:000$0
1.
Laboratorista ................................................
VI
350$0
4:200$0
1.
Zelador .........................................................
VI
350$0
4:200$0
31
   
 
127:200$0

-->

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/04/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/4/1942, Página 6084 (Publicação Original)