Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.239, DE 10 DE ABRIL DE 1942 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 9.239, DE 10 DE ABRIL DE 1942
Aprova tabela numérica para o pessoal extranumerário-mensalista da Escola Preparatória de Cadetes em Fortaleza.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art, 74, letra a, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1º. Fica aprovada, para
vigorar durante o corrente exercício, a anexa tabela numérica para o pessoal
extranumerário-mensalista da Escola Preparatória de Cadetes em Fortaleza, no
Estado do Ceará, criada pelo decreto-lei número 4.006, de 9 de janeiro último.
Art. 2º. A despesa, na importância de
127:200$0 (cento e vinte e sete contos e duzentos mil réis), será atendida à
conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário,
Subconsignação 08 - Novas admissões, etc., do vigente orçamento do Ministério da
Guerra.
Art. 3º. Revogam-se as disposições
em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
TABELA NUMÉRICA
|
Número |
Função |
Ref. de
Salário |
Salário
mensal |
Despesa
anual |
|
1. |
Atendente
..................................................... |
IV |
250$0 |
3:000$0 |
|
1. |
Bibliotecário
................................................. |
VII |
400$0 |
4:800$0 |
|
1. |
Dentista
........................................................ |
XII |
650$0 |
7:800$0 |
|
1. |
Coadjuvante de Ensino .................................
|
IX |
500$0 |
6:000$0 |
|
1. |
Auxiliar de Ensino
......................................... |
V |
300$0 |
3:600$0 |
|
1. |
Auxiliar de Ensino
......................................... |
VII |
400$0 |
4:800$0 |
|
5. |
Auxiliar de Escritório
..................................... |
VII |
400$0 |
24:000$0 |
|
8. |
Praticante de Escritório .................................
|
V |
300$0 |
28:800$0 |
|
10. |
Inspetor Auxiliar
............................................ |
V |
300$0 |
36:000$0 |
|
1. |
Laboratorista
................................................ |
VI |
350$0 |
4:200$0 |
|
1. |
Zelador
......................................................... |
VI |
350$0 |
4:200$0 |
|
31 |
|
127:200$0 |
-->
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/4/1942, Página 6084 (Publicação Original)