Legislação Informatizada - Decreto nº 9.228, de 7 de Abril de 1942 - Publicação Original

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Decreto nº 9.228, de 7 de Abril de 1942

Altera o Decreto nº 9.021 de 17 de março de 1942.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei nº 3. 195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

     Art. 1º. O cargo da classe B da carreira de Servente, do Quadro III Parte Suplementar - do Ministério da Viação e Obras Públicas, suprimido pelo decreto nº 9.021, de 17 de março de 1942, como vago constante da relação nominal organizada em obediência ao art. 13 do decreto-lei n. 2. 678. de 7 de outubro de 1940, era vago em virtude da demissão de Hugo Lebeis pires.

     Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/04/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/4/1942, Página 5718 (Publicação Original)