Legislação Informatizada - Decreto nº 9.228, de 7 de Abril de 1942 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 9.228, de 7 de Abril de 1942
Altera o Decreto nº 9.021 de 17 de março de 1942.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei nº 3. 195, de 14 de abril de 1941,
DECRETA:
Art. 1º. O cargo da classe B
da carreira de Servente, do Quadro III Parte Suplementar - do Ministério da
Viação e Obras Públicas, suprimido pelo decreto nº 9.021, de 17 de março de
1942, como vago constante da relação nominal organizada em obediência ao art. 13
do decreto-lei n. 2. 678. de 7 de outubro de 1940, era vago em virtude da
demissão de Hugo Lebeis pires.
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/4/1942, Página 5718 (Publicação Original)