Legislação Informatizada - Decreto nº 9.226, de 7 de Abril de 1942 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 9.226, de 7 de Abril de 1942
Suprime cargos extintos.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam suprimidos
quinze (15) cargos da classe H da carreira de Inspetor de linhas telegráficas do
Quadro III - Parte Suplementar - do Ministério da Viação a Obras Públicas, vagos
em virtude da promoção de Alvaro Fabrette, Augusto dos Santos, Carlos de Almeida
Filho, Edmundo da Fonseca Chagas, Francisco Lopes, Ignacio Romão Escobar, Julio
Maria Rodrigues, Luiz Lopes de Mendonça, Otelo Barreto Lima, Raul de Freitas
Brandão, Raymundo de Aquino Flores, Reynaldo Carneiro de Souza e Salvador da
Silva Gama e da aposentadoria de Francisco José de Oliveira e João Antonio da
Silva Bahiana, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito de
Conta-Corrente do Quadro III - Parte Permanente - do referido Ministério.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 7 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/4/1942, Página 5718 (Publicação Original)