Legislação Informatizada - Decreto nº 9.220, de 6 de Abril de 1942 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 9.220, de 6 de Abril de 1942
Revoga o Decreto nº 7.097, de 23 de abril de 1941.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica revogado o decreto n. 7.097, de 23 de abril de 1941, que autorizou o cidadão italiano Cérvio Giusepe, estabelecido nesta Capital, a comprar pedras preciosas nos termos do decreto-lei n. 466, de 4 de junho de 1938.
Rio de Janeiro, 6 do abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/04/1942
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/4/1942, Página 5642 (Publicação Original)